Compras Públicas de Inovação
As compras públicas de inovação (ou contratos públicos em matéria de inovação) ocorrem quando as entidades adjudicantes procuram adquirir o desenvolvimento ou a aplicação de soluções inovadoras de vanguarda para responder a necessidades a médio-longo prazo do setor público, consubstanciando-se numa ferramenta que visa prestar serviços públicos com a máxima qualidade e eficácia possível.
Em certos casos é possível dar resposta aos desafios no setor público através de soluções inovadoras que estão quase ou já estão disponíveis no mercado em pequena quantidade e não carecem de mais investigação e desenvolvimento (I&D). É nesses casos que se pode recorrer à Contratação pública de soluções inovadoras (designado pela Comissão Europeia por PPI) para que essas soluções sejam postas em prática. Noutros casos, os desafios que se colocam ao setor público requerem melhorias tecnologicamente tão exigentes que estão ainda longe da fase de mercado e carecem de mais I&D, situações em que é adequado o recurso à Contratação pré-comercial (designado pela Comissão Europeia por PCP) para comparar os prós e os contras de abordagens concorrentes alternativas e gradualmente reduzir os riscos das inovações mais promissoras através do desenho de soluções, da criação de protótipos, do desenvolvimento e do primeiro teste dos produtos. O procedimento de parceria para a inovação, vem condensar num único procedimento a fase de I&D e a contratação de soluções inovadoras.
Ao desenvolver uma estratégia de compras públicas de inovação voltada para o futuro que utilize a PCP e a PPI de forma complementar (ou a parceria para a inovação), o comprador público pode impulsionar a inovação do lado da procura, permitindo assim ao setor público modernizar mais rapidamente os serviços públicos e ao mesmo tempo criar oportunidades para que as empresas na Europa obtenham uma primeira referência do cliente e conquistem a liderança internacional em novos mercados.